Apesar desse avanço no judiciário brasileiro, o projeto de lei 7030, de 2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer permitir ao pai a contestação da paternidade presumida ou de reconhecimento expresso, a qualquer momento, sem necessidade de abertura de processo. Isso porque, atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que somente o marido tem o direito de refutar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.
De acordo com o autor da proposta de alteração do Código Civil, o senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposição tem como intenção, adequar a norma legal aos avanços e anseios da sociedade e da ciência. "No atual sistema, o entendimento em alguns julgados tende a excluir a legitimidade ativa do pai que reconhece a paternidade de filho havido fora do casamento e, posteriormente, vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico com o filho", explica o legislador em sua justificativa para o projeto.
Caso seja aprovada, a proposta vai permitir que qualquer homem consiga retirar o seu vínculo paternal, independente de ser realmente o pai biológico. "A alteração aqui proposta não pretende excluir o vínculo parental por afetividade, o qual persistirá, porém deve estender o direito de ação a outras pessoas que se achem prejudicadas", justifica o senador Pedro Taques.
(com Agência Senado)
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