Os valores foram coletados pelo Procon em pesquisa realizada em agosto deste ano. Foram avaliadas 119 empresas que exploram esse tipo serviço. O levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor mostrou que dos estabelecimentos pesquisados, 32 cobram a mais pelo valor fracionado de 15 minutos, contrariando o parágrafo 1º do Artigo 245 do Código de Posturas de Belo Horizonte, que determina que a fração deve custar 25% do valor da hora completa.
Outras irregularidades também forma detectadas. O problema mais comum, registrado em 55 estacionamentos, foi a cobrança de valores diferenciados para carros grandes, sendo que as vagas ofertadas são do mesmo tamanho para os carros pequenos.
Outro problema frequente, encontrado em 51 estabelecimentos, foi a ausência de um cartaz assumindo a responsabilidade sobre a proteção dos veículos ali estacionados, conforme determina o Artigo 243 do Código de Posturas. A empresa é obrigada a informar claramente que responde pelos danos causados aos automóveis que estiverem sob sua guarda, incluindo objetos que se encontrarem dentro dos carros, caso as chaves tenham sido confiadas a ela. Ao contrário do que diz a lei, em 17 deles há uma placa dizendo que o estacionamento não se responsabiliza por objetos dentro do veículo. "Esse aviso não tem validade nenhuma", assegura Marcelo Barbosa.
(com assessoria da ALMG).