Em uma série de matérias, a Encontro já publicou as atribuições dos deputados estaduais, federais, senadores e governadores.
Na República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante chefe das Forças Armadas.
Ao contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional, isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação, para o cargo de presidente a eleição se dá por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos.
É função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros. O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos. Segundo o consultor Arlindo Oliveira, nesse ponto se encaixam algumas promessas de campanha. Um candidato que se diz favorável à união civil homossexual ou à criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas, por exemplo, poderá enviar proposta nesse sentido ao Parlamento, mas não tem o poder de decidir sozinho.
Ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.