Revista Encontro

Legislação

Trotes violentos ou constrangedores poderão virar crime

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a alteração do Código Penal para incluir esse tipo de ação coercitiva, muito comum nas faculdades brasileiras

João Paulo Martins
"É precivo levar esse debate para dentro da própria universidade", diz Luciléia de Oliveira Miranda, coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFMG, sobre o Projeto de Lei 7609, de 2014, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil.
Essa prática de "batizar" o calouro e favorecer o entrosamento com os demais estudantes do ensino superior é muito comum nas faculdades brasileiras. E em muitos casos, a "brincadeira" acaba virando um ato de violência, em que os novatos são coagidos a fazer coisas constrangedoras.

"Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying", explica o autor da proposta. "Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios”, completa. Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.

Pela proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi associada ao Projeto de Lei 1494, de 2011, do deputado Junji Abe (PSD-SP) – tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying) –, será acrescentado um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Ele condena a prática de trote vexatório ou violento com pena de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.

Para a coordenadora do DCE-UFMG, as universidades precisam manter a autonomia, mas não podem deixar de lado a discussão dessa importante questão.
"Não conheço o projeto, mas temos que repreender os atos violentos. Só acho que talvez não precise ser vinculado à justiça comum", diz Luciléia Miranda.

(com Agência Câmara).