"Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying", explica o autor da proposta. "Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios”, completa. Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.
Pela proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi associada ao Projeto de Lei 1494, de 2011, do deputado Junji Abe (PSD-SP) – tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying) –, será acrescentado um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Ele condena a prática de trote vexatório ou violento com pena de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.
Para a coordenadora do DCE-UFMG, as universidades precisam manter a autonomia, mas não podem deixar de lado a discussão dessa importante questão.
(com Agência Câmara).