A nova resolução – uma versão anterior foi publicada em 1992 e modificada em dezembro de 2010 – está em vigor desde maio de 2013, e estabelece o direito de os casais homoafetivos realizarem o procedimento de reprodução assistida, mas deixa uma ressalva: "respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
Segundo o CFM, o "útero de substituição" deve pertencer a uma parente ligada a um dos cônjuges e que tenha no máximo quatro graus de parentesco – ou seja, em último caso, uma prima pode carregar o bebê.
Para Renato de Oliveira, ginecologista especialista em reprodução humana, a decisão do CFM é baseada na mudança cultural do brasileiro. "No Brasil, esse processo é mais recente, mas, em outros países, já é comum casais homoafetivos recorrerem às técnicas de reprodução", afirma. Ainda de acordo com o especialista, os progressos na área da reprodução tem acompanhado a evolução da sociedade. "É de extrema importância destacar que a mudança na resolução não teria avançado tanto se não existisse também a revolução dos padrões de família. Independente da qualidade ou do estado civil de suas uniões, qualquer um pode realizar o sonho de ter um filho", completa o especialista.
Em relação ao procedimento adotado na concepção de bebês, há diferenças entre casais de homens e casais de mulheres. No caso de casais femininos, uma das principais decisões diz respeito à escolha de qual delas levará a gestação à frente.
De acordo com a resolução, mulheres com até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima dos 40 anos, quatro, embora haja uma tendência em evitar a colocação de mais de dois embriões, caso sejam de boa qualidade, a fim de evitar as complicações de uma gestação múltipla.
Para os casais masculinos, o óvulo deve ser requerido no banco de doadoras e fertilizado com o material genético de um deles. "É feito um acordo entre o casal sobre quem doará o sêmen. A partir disto, busca-se uma doadora de óvulos anônima e o útero de substituição precisa ser de familiar. Na falta de parentes, é imprescindível encaminhar o caso ao CFM, explicando a situação e pedindo autorização para que outra pessoa possa 'participar' do processo", diz o ginecologista..