"A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no Brasil. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo", observa Zveiter. O deputado reclama ainda que essa prática é uma espécie de cobrança indevida dos bares, boates e afins: "Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa".
Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor já proíbe o que se convencionou chamar de "venda casada", ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço fornecido pelo vendedor. A legislação também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.
O projeto de lei estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.
A proposta foi recebida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, e está aguardando a definição de um relator, para entrar na pauta de votação.
(com Agência Câmara).