Pelo texto, a informação sobre o peso bruto será facultativa.
O deputado destaca que desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a população brasileira conta com um instrumento legal que lhe assegura respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Mas, segundo ele, há ainda situações em que o consumidor não conta com informações suficientes ou adequadas.
"Isso ocorre, por exemplo, quando se adquire peixes, moluscos ou crustáceos, congelados e cobertos por fina camada de gelo. Esse produto, denominado 'pescado congelado glaciado' deveria trazer informações claras sobre o peso do produto pelo qual se está pagando, independentemente da quantidade de gelo que nele se encontra", diz Celso Maldaner em sua justificativa para o projeto.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda será avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania..