Rosinha optou por unificar e aperfeiçoar as propostas. Para ele, o novo crime deve ser inserido no próprio Código Penal, em vez de constar da Lei Maria da Penha (11.340/06), como previsto em algumas das propostas apensadas, ou ainda ser definido em lei específica. "Apesar de se tratar de crime cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e mesmo contra crianças", avalia o relator, ao justificar a opção de não alterar a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de todos os gêneros e faixas etárias.
A definição do tamanho da pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes (12.737/12). "A principal distinção entre o crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann', e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo informático alheio, a informação é furtada da vítima, enquanto que no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima", explica o relator.
Pelo substitutivo, a mesma pena será aplicada ao infrator que divulgar cenas de nudez ou de atos sexuais de terceiros mesmo sabendo que são que de caráter privado.
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania, e caso seja aprovada, não precisa ser votada no plenário.
(com Agência Câmara).