O cardápio oferecido pelas instituições de ensino deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas. Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a instituição que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar.
A relatora da proposta na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, "com impacto positivo na qualidade de vida da população".
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e também pela Comissão de Assuntos Sociais – esta será responsável pela decisão final.
(com Agência Senado).