Revista Encontro

Legislação

Escolas poderão ser proibidas de vender alimentos não saudáveis

As lanchonetes e cantinas de instituições de ensino públicas e privadas, segundo projeto, terão de oferecer aos alunos apenas produtos saudáveis, de acordo com recomendação de nutricionistas

Batata frita, salgadinhos, pipoca, biscoitos recheados...
São inúmeras as opções nada saudáveis que os estudantes têm à disposição na hora da merenda. Pensando nisso, um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 93, de 2010, aprovado na quarta-feira, dia 26 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, quer que escolas de educação básica, públicas e privadas, sejam obrigadas a oferecer, em suas cantinas ou lanchonetes, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias.

O cardápio oferecido pelas instituições de ensino deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas. Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a instituição que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, "com impacto positivo na qualidade de vida da população".

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e também pela Comissão de Assuntos Sociais – esta será responsável pela decisão final.

(com Agência Senado).