O texto de Jucá reconhece o direito de greve dos servidores públicos: "Competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda acrescenta regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para exercer a função pública.
Romero Jucá acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter ao menos 40% do efetivo em funcionamento.
O senador ainda incluiu um parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos ligados à área de segurança que aderirem à greve, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, ele também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve para o público e a sua deflagração, que passaria de 15 para dez dias.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
(com Agência Câmara).