A reparação do cidadão por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também fornece uma garantia mais concreta para as pessoas que tenham adquirido produtos ou serviços com vícios. Mas, segundo o advogado Geraldo Vieira, diretor do grupo GV, a lei ainda possui brechas no que se refere ao valor da indenização para danos morais. "A lei, de forma geral, diz que todos que causam prejuízo devem ressarcir. O que ainda é abstrato, é como embasar o pedido de indenização", afirma.
Como explica o advogado, apenas o "trabalho" de o consumidor entrar em contato com a empresa, pedir o ressarcimento e se estressar, por se sentir "enrolado" por ela, não é motivo suficiente para exigir danos morais na justiça. "Quem se sentir lesado deve provar que houve dano. Por exemplo, a pessoa que casa, compra uma geladeira e o eletrodoméstico não chega. Ou, uma cabeleireira que comprou um secador, o produto vêm estragado, e ela perde clientes por isso", diz Geraldo Vieira.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo (quando dispensa deliberação do plenário) na Câmara e está em análise pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara).