Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no comando do exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.
"Números do Mapa da Violência, edição 2012, mostra que dos vinte e sete estados brasileiros, os homicídios, depois da vigência do estatuto, cresceram em nada menos do que vinte. E onde não aumentaram, possuem em comum o investimento na atuação policial, como os programas de repressão instaurados no Estado de São Paulo e a política de ocupação e pacificação do Rio de Janeiro, mas absolutamente nada relacionado a recolhimento de armas junto ao cidadão", explica Rogério Peninha Mendonça em sua justificativa para a proposta.
O governo federal é favorável a manter o Estatuto do Desarmamento como está hoje. Segundo o Ministério da Justiça, o número de mortes por armas de fogo caiu em 11% em 2004, logo depois da primeira campanha de eesarmamento.
Quem também defende esse ponto de vista é o diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques: "O argumento de que mais cidadãos armados ajudam a reduzir crimes é falacioso. Mais cidadãos armados não trazem nenhum impacto para a redução de crimes patrimoniais, e ainda contribuem para um aumento dos homicídios".
O projeto que quer revogar o atual estatuto ainda será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, e deve ser votado no dia 10 de dezembro.
(com Agência Câmara).