A guarda compartilhada já é definida em lei no Brasil desde 2008, mas, apesar do crescimento no número de divórcios, ainda é posta em prática de forma tímida. Segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 a 2010 as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2013, foram concedidos 324.921 divórcios e em 86,3% deles a responsabilidade pelos filhos foi dada às mulheres, contra 6,8% cuja decisão foi pela guarda compartilhada. No estado com maior índice de guardas compartilhadas, o Pará, o índice chega a 11,4%.
Um dos motivos para a pequena adesão à guarda compartilhada é a incompreensão do seu significado ou a confusão com a guarda alternada, que, apesar de ser praticada, não consta como opção na lei.
Já a guarda alternada se caracteriza quando o filho menor reside alternadamente na casa do pai e da mãe, por períodos de tempo que podem ir de dias a meses. Enquanto o filho está na casa de um, o outro genitor passa a ter direito a visita e vice-versa, confundindo a modalidade com uma guarda unilateral com alternância no tempo. Na guarda unilateral, só o detentor da guarda tem o poder de decidir sobre a vida do filho, como escolher o colégio que ele vai frequentar.
(com Agência Senado).