Revista Encontro

Legislação

Expectativa é que Dilma sancione lei da guarda compartilhada obrigatória

O projeto foi aprovado no Senado e prevê que os pais tenham direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo que não tenham chegado a um acordo judicial

A aprovação, no Senado, na última quarta-feira, 26 de novembro, do projeto que prioriza a guarda compartilhada gerou muitos debates nas redes sociais.
A proposta, que tem tudo para ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff e virar lei, determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.

Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.

O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas, segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância. Especializada em educação infantil, ela avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança. "Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilitação para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outro", analisa.

A aprovação da guarda compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados. Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a formação dos filhos. Ele prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

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Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as separações aumentaram cerca de 20%.
De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.

No entendimento da advogada Priscila Corrêa da Fonseca, especializada em direto de família e sucessões, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos. "Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar as crianças. Quanto menor é o filho, mais ele precisa se sentir seguro e vivendo em um ambiente de harmonia", pondera.

O projeto (PLC 117/2013), do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara dos Deputados até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013. Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos, de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais, a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto".

Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

(com Agência Senado).