Revista Encontro

Consumidor

Gigantes do varejo são multadas em R$ 28,9 milhões por venda casada

Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça, as lojas incluíam serviços não solicitados nas compras, como garantia estendida

As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.

De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem a solicitação dos consumidores.

Para chegar à determinação da multa contra as lojas, o DPDC analisou denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, sobre irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia, e, mais tarde, a investigação foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop.
O órgão chegou, então, a constatar a irregularidade.

Em nota, Amaury Oliva, diretor do DPDC, ressalta que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. "Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico", diz o texto. O diretor lembra ainda que os consumidores devem estar atentos à garantia estendida vendidas pelas empresas, porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria (pena) previstos no CDC e deverão ser depositadas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio foram multadas em R$ 7.248.147,59 cada, enquanto Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

(com Portal EBC).