Revista Encontro

Legislação

Restaurantes poderão ter de informar dados nutricionais das refeições

Projeto quer que qualquer estabelecimento da área de alimentação forneça ao consumidor a tabela nutricional de todos os produtos ofertados

Quando você vai a um restaurante, gostaria de saber as informações nutricionais que constam nos pratos? Saiba que um projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados, o PL 8135/14, que se originou no Senado, obriga restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da área de alimentação a fornecer informações nutricionais da comida preparada para o consumidor.

A proposta, que altera o Decreto-Lei 986/69 – que dita as normas básicas sobre alimentos –, acrescenta que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento a ser publicado pela autoridade sanitária competente.

Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), essa alteração no decreto-lei objetiva ampliar a informação disponível ao consumidor, promover hábitos saudáveis e reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.
"Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos", destaca o parlamentar.

O senador sugere que as informações nutricionais podem estar contidas em embalagens individuais dos produtos, cartazes, cardápios, tabelas ou folders, além da possibilidade de serem disponibilizadas na internet.

O texto, que já foi aprovado no Senado, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

(com Agência Câmara).