A proposta, que altera o Decreto-Lei 986/69 – que dita as normas básicas sobre alimentos –, acrescenta que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento a ser publicado pela autoridade sanitária competente.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), essa alteração no decreto-lei objetiva ampliar a informação disponível ao consumidor, promover hábitos saudáveis e reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.
O senador sugere que as informações nutricionais podem estar contidas em embalagens individuais dos produtos, cartazes, cardápios, tabelas ou folders, além da possibilidade de serem disponibilizadas na internet.
O texto, que já foi aprovado no Senado, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
(com Agência Câmara).