Originária de projeto de lei de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), a obrigatoriedade da instalação dos banheiros da família se aplica não apenas a parques e prédios públicos, mas também a estabelecimentos particulares como shopping centers, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, entre outros locais com grande circulação de pessoas. O texto prevê multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida, além da suspensão ou até mesmo a cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
De acordo com o autor da proposição, a norma tem a finalidade de evitar que as crianças menores de dez anos tenham que usar as instalações sanitárias destinadas aos adultos, com risco de sofrerem abusos sexuais. Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrus explica que a elaboração da lei resultou do grande número de denúncias sobre tentativas de assédio nesses locais, além de evitar constrangimentos aos pais, que muitas vezes precisam acompanhar seus filhos em banheiros públicos coletivos.
(com Assessoria da CMBH).