Revista Encontro

Consumidor

Novas regras da Anatel já estão valendo para empresas de telefonia, internet e TV

Agora, elas são obrigadas a dar informações mais detalhadas em seus sites sobre o uso do serviço pelo consumidor, bem como dispor um registro completo de todas as reclamações feitas pelo usuário

As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer a partir de terça-feira, dia 10 de março.
As empresas da área de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em suas páginas na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como contrato e plano de serviço, cobranças dos últimos seis meses, histórico de demandas, perfil de consumo e registro de reclamações – inclusive com a opção de solicitação de gravação.

Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Neste caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.

(com Portal EBC).