De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), cabe ao interessado resolver inicialmente com o médico e, em último caso, denunciar à instituição que regulamenta a profissão. O presidente do conselho, Itagiba de Castro Filho, reforça o repúdio às prescrições sem clareza. "O Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma ilegível", explica.
Além disso, a Lei 21.290, aprovada em 2014 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, determina que a população receba as receitas médicas digitadas ou em letra legível, com nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas. O otorrinolaringologista Marcelo Henrique de Oliveira não costuma ter problemas com a legibilidade da escrita. "Eu faço letra de forma para facilitar o entendimento dos pacientes. Em algumas situações até prefiro digitar", comenta.
O Código de Ética Médica, junto com a Lei 5.991/73 e a portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçam que o os profissionais de Medicina são obrigados a fornecer informações claras sobre uso de medicamentos ou de procedimentos nas receitas para os pacientes.
Apesar das medidas adotadas na tentativa de coibir as letras ruins, alguns profissionais insistem em não aprimorar a caligrafia. "Durante as sindicâncias do conselho, ainda é frequente a constatação de anotações ilegíveis no prontuário médico", completa o presidente do CRM-MG..