Revista Encontro

Legislação

STJ reforça direito de pensão alimentícia para casais gays

No início de março, o tribunal reforçou a possibilidade de que cônjuges homoafetivos possam pedir a pensão após o rompimento do relacionamento

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade jurídica do pedido de pensão alimentícia por um dos parceiros de união homoafetiva após o rompimento da convivência, em julgamento realizado no dia 3 de março.
A decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a o pedido da pensão.

A decisão do STJ foi conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que levou em consideração a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ em favor do relacionamento homoafetivo.

De acordo com o advogado Márcio Luiz Delgado, professor da Escola Paulista de Direito, a decisão do STJ não traz nenhuma novidade, já que a corte já vem assegurando há muito tempo aos parceiros de união homoafetiva, os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva. Segundo ele, apesar de o Brasil não ter leis acerca da união estável ou casamento de pessoas do mesmo sexo, a jurisprudência já vem construindo uma equiparação nos dois tipos de união – hetero ou homoafetivas.

"O elenco das entidades familiares posto no artigo 226 da Constituição é reconhecido, de forma quase consensual, como meramente exemplificativo. Rol aberto a comportar indefinidas formas de constituição de família, todas elas igualmente protegidas pelo estado. O ponto em comum a todas, a justificar o reconhecimento e o incentivo estatal é a afetividade, pois se muitas são as famílias em seus diversos arranjos familiares próprios", diz o professor.

O advogado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça apenas reafirmou o direito que já vinha sendo assegurado pela justiça. Ou seja, quem vive em união homoafetiva tem os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva. Além disso, o que pode mudar com a decisão, segundo o especialista, é o fim da teimosia de alguns órgãos do poder judiciário em reconhecer a equiparação entre os dois tipos de união. Agora, todos os setores da justiça deverão reconhecer todos os direitos assegurados em relações homoafetivas.

(com Portal EBC).