Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.
Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.
Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta (08) convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão.
(com Portal EBC).