Revista Encontro

Legislação

Sabia que mães também podem registrar os filhos recém-nascidos?

Entrou em vigor uma lei que dá os mesmos direitos aos pais para o registro dos filhos em até 15 dias

As mães, agora, também podem registrar filhos já a partir do nascimento.
Na terça-feira, dia 31 de março, entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro de nascimento dos filhos.

Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.

Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.

Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta (08) convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão.

(com Portal EBC).