O texto aprovado é o do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prevê uma transição. O fim da reeleição não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto se já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.
A exceção para o cargo de presidente da república não cabe porque a presidente Dilma Rousseff, já reeleita, não poderá se candidatar novamente em 2018.
Histórico
A reeleição nunca fez parte das constituições brasileiras até a Emenda 16, de 1997, cujo processo de análise se iniciou em 1995 – PEC 1/95, apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
Desde antes de sua implantação, o tema não obteve consenso no parlamento. Seus defensores argumentam que quatro anos de mandato podem se mostrar insuficientes para a implantação de projetos de governo mais duradouros.
Os contrários argumentam que a reeleição permite o uso da máquina pública e desvia o mandatário/candidato das atribuições da governança no ano de eleições. Outros defendem mandatos maiores para compensar o fim da reeleição
(com Agência Câmara).