Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.
Na terça-feira, dia 28 de abril, a justiça havia concedido liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do Uber, notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que tirassem o aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária era de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão do dia 4 de maio, da juíza Fernanda Gomes Camacho, revogando a liminar, relata que a Prefeitura de São Paulo já vem notificando e autuando o Uber, "indicando que o poder público está atuando na fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada".
(com Agência Brasil).