A sentença é resultado de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo próprio pai biológico.
No processo, o pai biológico e a mãe queriam a exclusão da paternidade do outro homem, e, claro, a alteração da paternidade no registro civil da criança. Porém, o Ministério Público se mostrou favorável à inclusão do pai biológico no registro civil do menor, sem a retirada da paternidade anterior. Com isso, o documento passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.
Interesse da criança
Em sua fundamentação, o juiz Espagner Leite afirma que era preciso considerar o fato biológico, sem, no entanto, deixar de lado a importância dos laços de afeto. "O conceito de paternidade vai muito além do conceito de genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de genitor, está ligado à biologia, como sendo o que fornece o material genético para geração de um filho", pondera o magistrado.
Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou não se opor ao pedido do pai biológico, dizendo ainda que não pretendia ser responsável pelo menor. O juiz observou, entretanto, que a realidade dos fatos era diversa.
"As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto criados pela convivência diária", pontua Espagner Wallysen. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente da ação, acolhendo, no entanto, o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando, com isso, o melhor interesse da criança.
(com Assessoria do TJMG).