Revista Encontro

Legislação

Vale usar qualquer assinatura no documento de identidade?

Especialista mostra que é possível, sim, escrever o nome da forma que quiser, desde que não se acrescente nada

Vinícius Andrade
Já parou para pensar se é possível usar qualquer tipo de assinatura no documento de identidade? Pelo menos no Brasil, não existe nenhuma lei ou regra que obrigue o cidadão a escrever de forma legível ou parecida com próprio nome.
Abreviações e rubricas são permitidas. A única restrição é acrescentar nomes que não estejam registrados na certidão de nascimento.

Segundo Evando Ferreira de Assis, assessor do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a assinatura faz parte da personalidade da pessoa. "Não podemos exigir que ela faça uma assinatura idêntica ao nome. É uma questão pessoal, então, cada um pode fazer da maneira que quiser. A única coisa que não pode é acrescentar nomes por questão de falsidade ideológica", explica o policial.

Você também pode trocar a assinatura a cada vez que renova o documento de identidade. "Às vezes, a pessoa tira uma primeira via quando ainda é adolescente ou mais jovem, e a escrita ainda é muito cursiva. Vai passando o tempo, ela resolve trocar por uma rubrica ou algo semelhante.
Então, troca a identidade e a assinatura também. Fica a critério do cidadão", diz Evando Assis.

Assinatura como esta, em que ao invés do nome ou da rubrica da pessoa, vem escrito 'DHV Corinthians', não poderia ser aceita, já que existe o acréscimo de 'nome' - Foto: Manihot.wordpress.com/Reprodução

Se a pessoa errar a assinatura, não tem problema. Ela recebe uma nova cédula para repetir a escrita. Geralmente, crianças, idosos, ou pessoas com dificuldade de escrever, recebem uma folha para treinar. Se, mesmo assim, ela rasurar, é dada outra chance. É direito do cidadão.

Não existe uma idade mínima para ter o documento. Se os responsáveis pela criança requisitarem, o estado tem de emitir a carteira de identidade..