O presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Solera, informou que a gestão de resultados, neste caso, é da Conmebol, conforme determinam o código mundial antidoping 2015 da Wada e o regulamento da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Por isso, foi a Confederação Sul-Americana quem notificou o jogador sobre o resultado positivo do exame dele.
O médico que está em Los Angeles, nos Estados Unidos, deu entrevista, por telefone, à Agência Brasil. Ele explica que, conforme o regulamento, após ser notificado, o atleta flagrado em antidoping tem doze horas para pedir ou não a contraprova. "A contraprova é muito fechada e sigilosa. O programa é muito cuidadoso e aí se faz o exame novamente. A contraprova é o exame do frasco B que já está guardado com a mesma urina daquele jogo.
Fernando Solera explica que como a contraprova ainda não foi aberta, todo e qualquer comentário ou observação, sobre o assunto é prematura e proibida. "Eu sempre sigo o regulamento e a gente deve respeitar todas as etapas do regulamento. Vai ser feita a contraprova de uma amostra de um jogador brasileiro. Será aberta a contraprova de um jogador X que participou da Copa América".
O médico informa ainda que em qualquer caso de atleta flagrado em exame, o clube não tem participação, a menos que tenha fornecido a substância proibida. "A Fifa interpreta qualquer resultado positivo como uma atividade física e não jurídica, salvo, se tiver mais de dois resultados positivos em uma mesma equipe".
Em qualquer caso de confirmação, o atleta é suspenso, preventivamente, por 30 dias para preparar a defesa e explicar porque apareceu uma substância proibida na urina dele. Depois dessa etapa vai a julgamento na corte selecionada, onde o torneio foi disputado.
(com Agência Brasil).