A proposta permitia o exercício da profissão de decorador aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Na mensagem de justificativa ao veto, a presidente afirma que o texto é inconstitucional, pois, de acordo com a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIII, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Derrubar o veto
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), considera o veto um equívoco e afirma que vai trabalhar para sua derrubada.
"Nós não concordamos com esse veto porque é um projeto que disciplina, regulamenta, dá as diretrizes de como o profissional de decoração deve agir no seu dia a dia, em harmonia absoluta com os engenheiros civis, com os arquitetos", observa o parlamentar.
"O projeto trata de forma muito equilibrada das atribuições, do trabalho de um decorador, de suas responsabilidades, então não vejo o porquê do veto", acrescenta Valtenir.
(com Agência Câmara).