Além disso, condutores que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira. Concluído o curso, os motoristas terão os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante.
Outra mudança na lei diz que motoristas que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a cobrança da tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.
(com Agência Brasil)
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