Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braile, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
A autora do texto é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembra que a Constituição garante a todos o direito à informação e, para que o acesso universal seja possível, "é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência".
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, concorda com o argumento da autora. Para ele, a questão deve ser colocada em termos mais amplos do que sob a ótica do impacto nos custos dos estabelecimentos. O senador lembra ainda que existem várias leis de âmbito municipal ou estadual que já preveem a obrigatoriedade de cardápios em braile.
(com Agência Senado).