Para evitar passar pela mesma "dor de cabeça" da atriz e modelo, quando for deixar o país com dispositivos eletrônicos ou montante de dinheiro acima de R$ 10 mil em notas (mesmo que seja em moeda de outro país), basta preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), disponível de forma online. Esse formulário também deve ser usado para os itens que serão trazidos pelos turistas quando voltam do exterior.
No retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, e que não sejam consideradas para fins comerciais ou industriais, além de respeitar o limite de valor global e o limite quantitativo exigido pela Receita. O limite de valor global corresponde a US$ 500 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O limite quantitativo corresponde a: 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarro, contendo, cada um, 20 unidades; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10 (desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas); 20 unidades de outros bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Caso você ultrapasse o limite estipulado pela Receita, na alfândega será cobrado o imposto de importação, equivalente a 50% do valor excedido, e caso a pessoa não tenha preenchido a e-DBV, será cobarada multa de 50%. É preciso lembrar que os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também cobram ICMS sobre bens importados, de 12% (SC) a 18% (MG e RS).
A boa notícia é que produtos de vestuário são isentos de tributação, por serem considerados bens de uso pessoal – a Receita considera que esses itens forma usados durante a viagem, portanto, não podem estar embalados ou com etiquetas de recém-comprados. Já enxovais e vestidos de noiva podem, sim, ser taxados, caso não tenham sido comprados para uso no exterior.
(com Receita Federal).