O PLS 473/2015, que já havia sido analisado na Comissão da Reforma Política da casa, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR) justifica que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o parlamentar, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.
"É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar", afirma Jucá.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política vai retomar, em agosto, as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.
Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
(com Agência Senado).