Revista Encontro

Legislação

Uso de andadores está proibido em BH

Devido aos riscos que o equipamento pode causar nos bebês, ele não pode mais ser usado em escolas e creches da capital mineira

Equipamento controverso no auxílio às crianças em fase de desenvolvimento motor, o andador infantil vem sendo, sistematicamente, combatido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, assim como já é feito em diversos países.
Especialistas afirmam que, além de não oferecer benefício algum à aprendizagem do bebê, o andador representa risco de lesões graves e ainda pode gerar atraso no desenvolvimento psicomotor. Diante disso, a proibição do uso desse tipo de equipamento em todas as escolas e creches, públicas e particulares, sediadas em Belo Horizonte, passou a ser regida por lei municipal.

Originada do Projeto de Lei 1025/14, do vereador Tarcísio Caixeta (PT), a nova determinação foi publicada na terça, dia 28 de julho, na forma da Lei 10.834/15, que já está em vigor. As regras para fiscalização serão definidas em decreto, a ser publicado pelo prefeito Marcio lacerda.

Autor da proposta, o vereador Tarcísio Caixeta explica que a medida foi baseada em dados estatísticos que apontam para o alto número de acidentes graves ocorridos com os bebês. O parlamentar destaca que, conforme estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria, "há, pelo menos, um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador. E, em 1/3 desses casos, as lesões são graves. Os bebês ficam sujeitos a tombamento, quedas de escadas e acesso facilitado a fontes de perigo, como bocas de fogão acesas e produtos tóxicos".

Caixeta alerta, ainda, para o fato de que o equipamento não contribui em nada para o desenvolvimento da criança. "Os pediatras explicam que bebês que usam o andador levam mais tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio, engatinham menos e têm resultados inferiores em testes de desenvolvimento", completa o parlamentar.

(com Assessoria da CMBH).