Originada do Projeto de Lei 1025/14, do vereador Tarcísio Caixeta (PT), a nova determinação foi publicada na terça, dia 28 de julho, na forma da Lei 10.834/15, que já está em vigor. As regras para fiscalização serão definidas em decreto, a ser publicado pelo prefeito Marcio lacerda.
Autor da proposta, o vereador Tarcísio Caixeta explica que a medida foi baseada em dados estatísticos que apontam para o alto número de acidentes graves ocorridos com os bebês. O parlamentar destaca que, conforme estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria, "há, pelo menos, um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador. E, em 1/3 desses casos, as lesões são graves. Os bebês ficam sujeitos a tombamento, quedas de escadas e acesso facilitado a fontes de perigo, como bocas de fogão acesas e produtos tóxicos".
Caixeta alerta, ainda, para o fato de que o equipamento não contribui em nada para o desenvolvimento da criança. "Os pediatras explicam que bebês que usam o andador levam mais tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio, engatinham menos e têm resultados inferiores em testes de desenvolvimento", completa o parlamentar.
(com Assessoria da CMBH).