O texto-base foi aprovado na noite de quarta (12), mas ficaram pendentes destaques propondo, por exemplo, a inclusão do crime de associação para o terrorismo, nos moldes da formação de quadrilha, com pena de cinco a 15 anos de reclusão. Outra mudança proposta permitia que agentes do estado que causem terror ao cidadão ou a grupo de cidadãos ou suprimam manifestações políticas legítimas também fossem julgados por terrorismo, com pena prevista de 12 a 30 anos.
O último destaque analisado e rejeitado pelos parlamentares retirava das mãos do gabinete de Segurança Institucional a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate aos crimes de terrorismo. Essa atribuição está prevista no texto-base para o período em que ainda não houver regulamentação da lei.
O texto aprovado também inclui entre os atos considerados terrorismo: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.
(com Agência Brasil).