Revista Encontro

Legislação

População responsável por combater furto e roubo de veículos?

Isso é o que previa um projeto de lei da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas que foi considerado inócuo pela comissão que o analisou

Vinícius Andrade
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o Projeto de Lei 315/15, do deputado Arlen Santiago (PDT), que tinha a intenção de coibir furtos e roubos de veículos no estado.
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou a proposta inócua, por não trazer novidade ao tema. O parecer foi aprovado por todos os parlamentares presentes, à exceção do deputado Carlos (PDT), que se absteve.

O projeto apresentado por Arlen Santiago previa a redução da incidência de furtos e roubos de veículos em Minas por meio do incentivo à participação da sociedade e da modernização tecnológica. Mas, segundo o relator da Comissão de Segurança Pública, a proposição traça princípios e diretrizes genéricos, que não trazem normas efetivas para prevenir o problema.

Em seu parecer, o deputado Sargento Rodrigues destaca que a elaboração de propostas mais efetivas para enfrentamento de roubos e furtos de veículos esbarra na impossibilidade da iniciativa parlamentar tratar de matéria administrativa, estabelecendo obrigações e novas despesas para o poder executivo.

Para ele, seria mais interessante a cooperação do estado com a União, no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

De acordo com o sociólogo Ricardo Ferreiro Ribeiro, professor da PUC Minas, a segurança é um dever do governo, e não cabe à sociedade se responsabilizar por atos criminosos. "O cidadão não pode prender ninguém. Só o estado pode abordar um ladrão, apontar um revólver. A população não pode assumir essa incumbência, que é do poder público", destaca o especialista..