Com essa decisão, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Segundo Lobo, relatos de acidentes de consumo no exterior influenciaram a decisão. "Identificamos acidentes com crianças na Europa e nos Estados Unidos, onde a customização de produtos infantis já é controlada. Esses tipos de produtos são comercializados em feiras de bebês, lojas de artigos infantis e sites", conta o diretor.
Vale lembrar que chupetas e mamadeiras não customizadas são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Anvisa, e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização é entendida como alteração do modelo original e, portanto, não há como confiar que o produto se mantenha seguro e não coloque o usuário em risco..