Pelo projeto, em caso de nascimento prematuro a licença-maternidade poderá superior a seis meses.
O projeto aprovado na comissão permite a prorrogação para além dos seis meses no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.
“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.
A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso sejam aprovadas, e não haja desacordo, serão encaminhadas para Senado.
(com Portal EBC e Agência Câmara).