Na quarta, dia 3 de fevereiro, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal do Rio, determinou que o livro fosse retirado de circulação, exposição e divulgação na capital carioca.
Além da proibição de comercialização, o juiz também emitiu um mandado de busca e apreensão, para que todos os exemplares sejam retirados dos pontos de venda imediatamente. "Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler", afirma Alberto Salomão em sua sentença.
Como lembra o Ministério Público, a legislação brasileira proíbe a divulgação de símbolos e princípios nazistas. O promotor Alexandre Themístocles, responsável pela ação civil pública, se baseou no artigo 20 da Lei 7.716/89, que estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e de dois a cinco anos se "cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza"..