Foram indiciados o diretor-geral de Operações, Kléber Luiz de Mendoça Terra; o gerente geral de projetos, Germano Silva Lopes; de operações, Wagner Milagres Alves; e de geotécnica e hidrogeologia, Daviely Rodrigues da Silva, que coordena as operações das barragens da Samarco; além do coordenador técnico de planejamento e monitoramento, Wanderson Silvério Silva. Os funcionários da Samarco já estão licenciados da empresa, segundo o delegado.
Todos os sete indiciados foram enquadrados nos crimes de homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal, com pena de 12 a 30 anos de reclusão) pela morte de 19 pessoas (17 já identificadas e duas ainda desaparecidas); por causar inundação com exposição de perigo à vida ou ao patrimônio (artigo 254, seis meses a dois anos) e poluição de água potável (artigo 271, dois a cinco anos).
No inquérito da Polícia Civil também são citados mais dois artigos do Código Penal: o 70, que prevê que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, pode receber a pena mais alta ou, se iguais, ter o período aumentado; e o 29, que penaliza quem, de qualquer modo, contribui para o crime.
O delegado justificou o pedido de prisão como uma "resposta à sociedade". Segundo ele, com as investigações, ficou comprovada a responsabilidade dos funcionários, que tinham o poder de decisão e nada fizeram para evitar o desastre. Ele defende que o crime foi doloso, pois embora não desejassem o resultado, sabiam do risco e o assumiram.
A conclusão do inquérito foi elogiada pelo presidente da comissão, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), e pelo relator, Rogério Correia (PT). "Espero que o indiciamento sirva de exemplo para que outras empresas não cometam crimes semelhantes", diz Patrus.
Rogério Correia chegou a questionar se os representantes da Vale e da BHP, controladoras da Samarco, também serão responsabilizadas pelo crime. O delegado Rodrigo Bustamante explicou que as outras duas mineradoras serão analisadas no segundo inquérito que teve início na segunda, 22 de fevereiro, para analisar os crimes ambientais com o rompimento da barragem e a responsabilidade dos órgãos responsáveis pelo licenciamento do empreendimento.
(com Assessoria da ALMG).