Concluído em fevereiro, o inquérito indiciou e pediu a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, entre elas o presidente licenciado Ricardo Vescovi, além de um engenheiro da VogBR, empresa que prestava serviços à mineradora, que é controlada pela Vale e pela BHP Billiton.
No mês passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram que o inquérito fosse enviado à Justiça Federal. A solicitação tinha como objetivo reunir, na mesma jurisdição, todo o julgamento relacionado ao rompimento da barragem. Segundo o MPMG e o MPF, a medida ajudaria a evitar decisões contraditórias, já que a Justiça Federal vinha analisando os delitos ambientais ocorridos na bacia do rio Doce.
No entanto, a juíza Marcela Decat de Moura negou o pedido e manteve a tramitação do inquérito na justiça estadual, na comarca da Mariana. Em seu despacho, ela argumentou que a sociedade do município mineiro precisa exercer a garantia constitucional de julgar, no local dos fatos, os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida.
O MPF decidiu então acionar o STJ. No dia 11 de março, o ministro Nefi Cordeiro informou à juíza Marcela Decat de Moura sua decisão de suspender temporariamente o inquérito.
A barragem da mineradora Samarco se rompeu na tarde do dia 5 de novembro, no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 km de Mariana. A tragédia deixou 19 mortos e inundou a região com lama, causando destruição de vegetação nativa e poluindo as águas da bacia do rio Doce.
(com Agência Brasil).