As ações foram realizadas nos dias 10 e 16 de agosto. A análise de documentos apresentados pelas empresas confirmou que houve irregularidade na contratação de trabalhadores, que foram considerados pessoas jurídicas. Segundo os auditores fiscais, houve ainda embaraço à fiscalização, ou seja, quando não se mantém o registro de empregados à disposição no local de trabalho; excesso de jornada de trabalho; não concessão de intervalo para repouso e alimentação; não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; não realização do controle do real horário de trabalho dos empregados; e não recolhimento do FGTS dos empregados contratados.
Contudo, a principal irregularidade encontrada diz respeito à contratação irregular de trabalhadores temporários. "Durante o período dos Jogos Olímpicos, foram contratadas 116 pessoas para executarem as funções de caixa, balconista, auxiliar de cozinha e cozinheiro dentro do Mineirão. E, embora a contratação tenha sido formalizada como 'tomada de trabalho temporário', regida pela lei 6.019/74, diversas exigências formais e materiais da referida lei não foram cumpridas", explica o auditor fiscal Thiago Augusto Gomes, responsável pela fiscalização.
Dentre as diversas irregularidades na contratação de trabalho temporário está o fato de a mão de obra não ter sido arregimentada por uma empresa de trabalho temporário, mas por uma empresa terceirizada. A lei 6.019/74 restringe a intermediação de mão de obra temporária apenas àquelas empresas criadas para essa finalidade, que cumpram diversos requisitos e sejam devidamente registradas no Ministério do Trabalho.
Além disso, o instrumento contratual não indica qual é a hipótese legal para contratação da tomada de mão de obra temporária. "Ainda que se admita que a tomada de mão de obra temporária se deu em razão das partidas de futebol dos Jogos Olímpicos Rio 2016 em Belo Horizonte, apurou-se que não houve aumento no público médio atendido regularmente pela autuada nas demais partidas de futebol que ocorrem rotineiramente no estádio.
Outro ponto crítico diagnosticado pelos auditores durante a ação refere-se às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Foram lavrados autos de infração contra a contratante em razão do não fornecimento de equipamentos de proteção individual; por não assegurar condições de conforto para a tomada de refeições; por deixar de disponibilizar assentos para descanso durante as pausas; pela falta de planejamento e adequação do posto de trabalho para aqueles trabalhadores que deveriam permanecer sentados durante o expediente; por não identificar riscos ocupacionais na realização de exames médicos; e por deixar de realizar exames médicos complementares nos atestados de saúde ocupacional periódicos.
(com Ministério do Trabalho)
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