O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico da ALMG na terça, dia 4 de outubro. O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que ele mesmo apresentou.
A alteração dá nova redação ao artigo 2º do projeto para determinar que as informações sobre possível conflito de interesse sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior, por meio de divulgação eletrônica. O projeto de lei será avaliado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG antes de seguir para análise do plenário.
Conforme o texto original, caberá a essas indústrias informar ao governo de Minas o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em páginas oficiais na internet.
Tais sites deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, a requisitos como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
Por fim, o PL 3.022/15 estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.
(com assessoria da ALMG).