Segundo o advogado Humberto Tommasi, especialista em direito previdenciário, a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho. "O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele beneficio que já recebe", esclarece o advogado.
Já o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Carlos Ortiz, diz que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, o ex-aposentado volta a contribuir para a Previdência, mas, segundo ele, isso não garante assistência em casos de acidente, por exemplo. "Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso.
Carlos Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação. Parou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio. "As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentadas, quando paravam, recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada", reclama o presidente do Sindnapi.
Para o sindicalista, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. "A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida", completa.
O advogado Humberto Tommasi lembra que, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.
O especialista concorda que a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à polêmica medida, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. "Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida", diz o especialista.
Debate
Quem não vê com bons olhos a desaposentação é a Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com informações do órgão, uma nota técnica produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que o impacto da volta ao mercado dos aposentados nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões por ano. O valor, em longo prazo, pode chegar a R$ 181,9 bilhões.
No STF, os ministros analisam três ações sobre o tema.
Em 2014, quando o tema começou a ser analisado no STF, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo ele, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Julgamento
Até o momento, o plenário do STF está dividido sobre a questão. O ministro Barroso, relator de duas das três ações, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para o recálculo do benefício. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator de outra ação e não reconhece o termo desaposentação, mas entende que o recálculo pode ser feito. Além deles, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki já votaram e se posicionaram contra a possibilidade de pedir um novo benefício.
A reportagem da Agência Brasil conversou com o subprocurador-geral da república, Odim Brandão, autor da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), entregue dentro de uma das ações que serão julgadas. Para ele, a opção existente atualmente não é válida.
"Haveria muitos modelos que o Congresso poderia ter utilizado para cobrar alguma coisa das pessoas que voltam ao trabalho depois de aposentadas. Podia não cobrar nada e não dar nada mais a essas pessoas. Podia cobrar tudo e dar tudo a essas pessoas, mas não poderia ter cobrado uma contribuição previdenciária igual à das pessoas da ativa e dar quase nada às aposentadas", afirma Odim.
O subprocurador explica que hoje a pessoa que volta a pagar a contribuição faz o pagamento como se nunca tivesse se aposentado, mas não tem direito a nenhum benefício.
(com Agência Brasil).