Sobre o papel da ALMG, o advogado afirmou que caberá à casa não a análise das provas, mas da viabilidade da ação penal (se é lastreada ou se é fruto de abusos), além de exercer autonomia conferida pelos órgãos superiores para avaliar, politicamente, se há risco para a governabilidade. O advogado ressalvou que a desautorização pela ALMG não implica impunidade, mas apenas a suspensão da ação até o final do mandato de Pimentel. Também não haverá, segundo ele, afastamento imediato do governador caso haja autorização para abertura do processo no STJ.
Para Eugenio Pacelli, a Operação Acrônimo da Polícia Federal, responsável pelas acusações contra Fernando Pimentel, é ilegal desde o início porque "começa com a abordagem a uma aeronave, dizendo valer-se de informações do Ministério Público (MP) e da polícia de Minas quando, na verdade, se valeu de denúncia anônima". "Não há ofício do MP e da polícia nos autos. A denúncia anônima não seria problema, se não fosse camuflada", pontua o advogado. A partir daí, segundo ele, vieram apreensões e conduções coercitivas, sem ordem judicial ou flagrante, em função de um dos passageiros transportar dinheiro em espécie.
O argumento, segundo o advogado de Pimentel, era de que o dinheiro poderia estar ligado ao tráfico de drogas, mas as perguntas feitas aos passageiros da aeronave, segundo ele, foram todas de cunho político e ligadas à campanha eleitoral de 2014. Eugenio Pacelli afirmou, também, que a partir da posse do governador, os autos teriam que ser remetidos ao STJ, mas continuaram na primeira instância por seis meses e, nesse período, houve, inclusive, busca e apreensão no apartamento de Fernando Pimentel.
Delação
O advogado criticou ainda o que chamou de "difamação premiada", referindo-se à delação feita por Benedito Oliveira, o Bené, apontado como operador de suposto esquema de corrupção envolvendo o governador de Minas. Pacelli afirmou que, enquanto a legislação prevê a redução a até 2/3 da pena, Bené sequer teve processo instruído, mas sua pena foi "definida" em 14 anos e, a partir da delação, passou para apenas um ano, em prisão domiciliar. O advogado lembrou, por fim, que todos esses questionamentos já foram apresentados ao STJ desde abril deste ano, mas não foram analisados.
(com assessoria da ALMG).