O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
Segundo Vanderlei Miranda, a redação do substitutivo nº 1, que assegura à lactante o direito de amamentar em todo e qualquer ambiente público ou privado, "parece confrontar com a disposição sobre a inviolabilidade de domicílio, trazida pelo artigo 5º da Constituição Brasileira".
Por isso, o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "É assegurado à lactante o direito de amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, ainda que, nesses estabelecimentos, estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação".
Segundo justificativa do autor da proposição, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento. Por isso, o projeto institui ainda multa para os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações.
(com Ascom da ALMG).