As gorduras vegetais hidrogenadas são produzidas artificialmente por meio da hidrogenação industrial de óleos vegetais e marinhos. Este processo estende a vida útil dos alimentos, mas produz ácidos graxos que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Entre os produtos que possuem quantidades variadas dessa gordura estão a margarina, o macarrão instantâneo, os biscoitos recheados e os pratos congelados.
O PLS 478/2015 também determina que seja editada pelo executivo uma regulamentação específica dispondo sobre as gorduras que poderão ser utilizadas na produção alimentícia em substituição à modalidade vetada.
De acordo com o projeto, o poder público deverá incentivar e financiar estudos e pesquisas que tenham por objetivo a substituição gradual da gordura vegetal hidrogenada na produção de alimentos. O estado deverá, ainda, promover campanhas e ações educativas voltadas para o consumo consciente de alimentos.
Apesar da proibição, o texto libera o uso desse tipo de componente em casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.
O projeto teve como relator o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que alterou o texto para que ele passasse a se referir a gorduras vegetais hidrogenadas, que são produzidas artificialmente, em vez do termo mais genérico "gorduras trans". Segundo o senador, alguns alimentos contêm gorduras trans naturalmente, como o leite e a carne de bovinos, e não faria sentido torná-los ilegais.
Outra modificação promovida pelo relator foi adiar a data de vigência da nova lei, dando à indústria alimentícia nacional três anos para se adaptar à proibição. Essa decisão é inspirada na experiência dos Estados Unidos, cuja agência de fiscalização sanitária estabeleceu o mesmo prazo para aplicar a restrição. Originalmente, o PLS 478/2015 possuía vigência imediata.
(com Agência Senado).