De iniciativa do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), a Lei 11.054/17 determina ainda que o estabelecimento bancário ou a instituição financeira devem, desde o final do expediente bancário até o reinício deste no dia seguinte, e em dias em que não houver expediente, disponibilizar uma câmera de vigilância e situar um vigilante ou segurança em local estratégico da agência, de modo a permitir a visualização integral do espaço onde se encontram os caixas ou os terminais eletrônicos de autoatendimento.
Lamentando as diversas ocorrências de assaltos a usuários de serviços bancários divulgadas com frequência nos noticiários, o autor da lei lembra que as atividades e movimentações financeiras vêm sendo cada vez mais realizadas em terminais de autoatendimento, expondo o cidadão à observação de meliantes que se situam do lado de fora por meio de portas e paredes de vidros, facilitando a prática de assaltos e até mesmo latrocínios.
A matéria foi aprovada por unanimidade nas Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública e no plenário da Câmara Municipal (CMBH), em dois turnos, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito Alexandre Kalil.
Multa
O não cumprimento do disposto na lei sujeita o estabelecimento bancário ou a instituição financeira à multa de R$ 10 mil, a ser aplicada pelo executivo. O valor da multa será corrigido pelo executivo, anualmente, pelos mesmos índices e critérios de correção de cobranças do município. A nova norma, originária do PL 1996/16, de Reinaldo Gomes, entrou em vigor na data de sua publicação.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).