Na capital mineira, de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12,4% dos residentes possuem algum tipo de deficiência. O vereador Jorge Santos explica que o intuito de seu projeto de lei é assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o mesmo conforto ofertado aos demais cidadãos no momento de provar uma roupa ou artigo similar em estabelecimento comercial. O vereador também destaca que o seu projeto, ao ampliar os direitos de deficientes e de pessoas com mobilidade reduzida, se insere na perspectiva de que a acessibilidade, para poder ser considerada como plena, precisa estar presente em todos os ambientes e situações cotidianas.
Trechos vetados
O prefeito Alexandre Kalil vetou o parágrafo único do artigo 1º, e os artigos 2º e 3º do projeto de lei. Em relação ao primeiro item, o chefe do executivo argumenta que as definições conceituais de "acessibilidade" e "pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida", propostas por Jorge Santos, estão em desconformidade com a lei federal que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, "extrapolando, portanto, a competência concorrente suplementar do município para legislar sobre a matéria".
Em relação ao artigo 2º, o prefeito afirma que, ao obrigar os estabelecimentos a afixarem placas ou cartazes com dizeres específicos, a respeito da disponibilidade de vestuário adaptado à pessoa com deficiência, não foram observadas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere às formas de comunicação, sinalização e utilização de símbolos internacionais de acesso voltados à pessoa com deficiência.
Já o artigo 3º da proposição, que estipula 90 dias para adequação dos estabelecimentos comerciais à lei, foi vetado sob a ótica da razoabilidade, pois, de acordo com o prefeito, tal dispositivo não considera o impacto econômico da medida, bem como os critérios de prazo para execução da adaptação dos provadores e para fiscalização da comprovação das impossibilidades técnicas de cada imóvel.
Ainda acerca do veto parcial, Kalil registra que sua decisão não trará prejuízos ao cumprimento da lei, pois há a previsão de edição de decreto pelo executivo para a sua regulamentação.
Tramitação do veto parcial
Uma comissão especial de cinco membros efetivos e cinco suplentes a ser designada pelo presidente da CMBH deverá emitir parecer sobre o veto parcial no prazo de 15 dias úteis prorrogáveis pelo mesmo período. Emitido o parecer pela comissão ou esgotado o prazo de 30 dias corridos sem deliberação, o veto será incluído na pauta da reunião plenária.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).