Com parecer pela rejeição, o PL 135/17, do vereador Elvis Côrtes (PSD), prevê desde advertência por escrito, no caso da primeira infração, até a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, quando reincidirem por quatro vezes no descumprimento da norma. Os vereadores contrários ao projeto argumentaram que a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada de medicamentos vencidos e suas embalagens deva ser do produtor dos mesmos e não de quem os vende para o consumidor final. De acordo com Hélio da Farmácia (PHS), que é relator do projeto na Comissão de Saúde e Saneamento, os custos com o descarte adequado são muito altos para serem assumidos pelos proprietários de farmácia. Nesta perspectiva, os vereadores Hélio da Farmácia e Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) defenderam a logística reversa como solução para o problema, com a indústria farmacêutica sendo responsabilizada pela coleta e destinação adequada dos medicamentos e suas embalagens.
A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo de produção ou em outros processos ou outra destinação.
Claudio da Drogaria Duarte defendeu que, em vez de apresentar proposições em nível municipal para tratar do tema, os vereadores devem trabalhar junto aos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados para que seja agilizada a tramitação do Projeto de Lei 7064/14, que estabelece a logística reversa dos medicamentos em nível nacional. O projeto, que foi recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no dia 12 de junho deste ano, determina que medicamentos vencidos e também os excedentes ainda em validade possam ser devolvidos às farmácias e drogarias, sendo, a partir daí, encaminhados aos seus fabricantes ou distribuidores, sem qualquer ônus para os estabelecimentos que comercializaram tais produtos para o consumidor final.
O PL 135/17, agora, segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da CMBH, devendo, ainda, tramitar pela Comissão de Administração Pública antes de poder ser apreciada pelo plenário da casa, em 1º turno, onde necessitará do apoio de, no mínimo, 21 vereadores para ser aprovado.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).