Pela proposta, o corte de mangabeira (árvore que dá a mangaba) só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.
A proposta estabelece uma multa no valor de R$ 1,5 mil por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte.
Além disso, o PL1066 obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.
Para quem não sabe, a mangabeira é considerada a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92.
O deputado João Daniel destaca na justificativa do projeto que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, "realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias".
(com Agência Câmara).