Além de restringir a comercialização de animais domésticos a canis, gatis e criadouros que detenham alvará de localização e funcionamento, e que comprovem a existência de profissionais responsáveis registrados e em dia com os seus respectivos conselhos, o projeto estabelece o Sistema de Identificação Animal do Município de Belo Horizonte. A partir dele, será definido um número do código de barras para um microchip, que fará parte do certificado de identificação de cada animal. Ao adquirir um pet, o comprador deverá receber o número desse código, além do atestado sanitário emitido pelo médico veterinário, o comprovante de controle de parasitas, o esquema atualizado de vacinação e um folder explicativo sobre guarda responsável.
O PL 253/17 é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS) e tramita em 1º turno na CMBH. Agora, ele segue para análise da Comissão de Administração Pública.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).